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ANDRÉ RODRIGUESADVOCACIA TRABALHISTA
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Justa causa e rescisão indireta

Justa causa: limites e direitos de quem é dispensado

Dr. André Rodrigues
Dr. André Rodrigues
15 de julho de 20263 min de leitura

A dispensa por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. Justamente por isso, a lei e a jurisprudência trabalhista cercam sua aplicação de requisitos rígidos — ela não pode ser usada como atalho para uma dispensa comum, nem aplicada de forma desproporcional à falta cometida.

As hipóteses previstas em lei

A CLT lista as condutas que podem justificar a dispensa por justa causa: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador quando configure concorrência ou prejuízo ao serviço, condenação criminal transitada em julgado, desídia no desempenho das funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra ou à boa fama praticado contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho, ofensas físicas nas mesmas condições, e prática constante de jogos de azar.

A lista é taxativa: fora dessas hipóteses (ou de outras expressamente previstas em lei, como algumas situações da Lei Geral de Proteção de Dados), não há base legal para a justa causa.

Os requisitos que tornam a justa causa válida

Não basta a falta se enquadrar formalmente em uma das hipóteses legais. A jurisprudência trabalhista exige, cumulativamente: gravidade da conduta, proporcional à penalidade máxima aplicada; imediatidade, ou seja, a dispensa deve ocorrer logo após a empresa tomar conhecimento do fato, sob pena de se entender que a falta foi perdoada; ausência de dupla punição pelo mesmo fato (a empresa não pode advertir ou suspender o empregado e, depois, dispensá-lo por justa causa pela mesma conduta); e proporcionalidade entre a falta e a penalidade, o que muitas vezes leva a Justiça a considerar que a situação, embora real, não era grave o suficiente para o rompimento nesses termos.

O que a justa causa retira do acerto rescisório

A principal consequência prática da justa causa é financeira: o empregado dispensado nessas condições não tem direito ao aviso prévio indenizado, não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, não pode sacar o FGTS depositado e perde o direito às férias proporcionais (mantendo apenas as férias vencidas, já adquiridas). Também não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de desligamento.

O que permanece devido, mesmo na justa causa, é o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas não gozadas, quando existirem.

Quando a justa causa pode ser questionada

É bastante comum que dispensas por justa causa sejam discutidas judicialmente — seja porque a conduta imputada não ocorreu como descrito, seja porque não atinge a gravidade necessária, seja porque a empresa não observou a imediatidade ou já havia punido o empregado pelo mesmo fato. Quando a Justiça do Trabalho reverte a justa causa, ela costuma ser convertida em dispensa sem justa causa, restabelecendo o direito às verbas retiradas.

O que costuma ser necessário reunir

Para quem foi dispensado por justa causa e quer entender se a medida foi corretamente aplicada, é importante reunir: a carta ou comunicado de dispensa com a motivação apresentada pela empresa, eventuais advertências ou suspensões anteriores relacionadas ao mesmo fato, testemunhas que possam esclarecer o ocorrido, e qualquer documento que contextualize a situação descrita como falta grave.

A análise cuidadosa desses elementos é o que permite avaliar se a justa causa aplicada tem, de fato, respaldo jurídico.

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