Está infeliz no seu trabalho porque a empresa está fazendo algo errado?
Você pensa até mesmo em pedir demissão, mas tem medo de perder os seus direitos? Descubra como sair da empresa recebendo todos os seus direitos (FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego) através da Rescisão Indireta. Você não precisa tolerar abusos para sustentar sua família.
Fale direto com um advogado especialista. Suas informações estão seguras e sob sigilo profissional.
O seu contrato de trabalho está sendo desrespeitado?
Se a empresa não cumpre suas obrigações e comete alguma violação grave, o trabalhador tem o direito de "demitir" o seu patrão. Veja se você se identifica com alguma dessas situações:
Atrasos frequentes
Atrasos constantes no pagamento de salários, vale-refeição ou vale-transporte.
FGTS não depositado
A empresa deixa de depositar o FGTS na sua conta da Caixa, ainda que por um único mês.
Ambiente tóxico e assédio
Cobranças excessivas, humilhações, perseguição profissional ou exigência de metas abusivas.
Desvio ou acúmulo de função
Você realiza tarefas incompatíveis ou acumula o trabalho de vários funcionários sem o acréscimo salarial correspondente.
Risco à saúde
Falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou falta de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade devidos.
Horas extras abusivas
Jornada de trabalho excessiva sem o controle adequado ou sem o pagamento das horas extraordinárias correspondentes.
Se você vivencia qualquer uma dessas situações, você tem o direito legal de pleitear a Rescisão Indireta.
O que é a Rescisão Indireta e como ela te protege?
Muitos trabalhadores acreditam que, diante de abusos e descumprimentos patronais, a única saída é pedir demissão. No entanto, fazer isso significa abrir mão de quase todos os seus direitos e verbas rescisórias.
A Rescisão Indireta é a justa causa aplicada pelo trabalhador contra a empresa. Quando o empregador descumpre as obrigações contratuais (Art. 483 da CLT), a Justiça garante que você saia da empresa recebendo exatamente as mesmas verbas garantidas na demissão sem justa causa.
O que você recebe ao ganhar a ação:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário e Férias proporcionais
- Saque total do FGTS acumulado
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Guias para Seguro-Desemprego (para receber de 3 a 5 parcelas do governo)
- Levantamento completo de outras verbas devidas (horas extras, adicionais e multas cabíveis)
Atendimento Digital: Agilidade para o seu caso
Não importa onde você esteja, nosso escritório está estruturado para te atender com o máximo de conforto e segurança.
Análise Inicial
Você entra em contato pelo WhatsApp, apresenta seu caso e nós analisamos as provas disponíveis (extrato do FGTS, capturas de tela, áudios e testemunhas).
Preparação Segura
Avaliamos a viabilidade jurídica do caso e elaboramos a melhor estratégia para resguardar seus direitos.
Ação Judicial
Ingressamos com a ação na Justiça do Trabalho e você acompanha todo o andamento do processo de forma 100% digital.
❓ Perguntas Frequentes
A legislação trabalhista permite que, em situações graves (como falta de depósitos do FGTS ou assédio moral), o trabalhador se afaste de suas atividades imediatamente após o protocolo da ação judicial, sem prejuízo de seus direitos. Analisaremos a viabilidade do afastamento no seu caso específico.
Não. Trata-se de um mito. O processo judicial é um direito constitucional e as empresas são proibidas de fazer anotações desabonadoras na CTPS (Carteira de Trabalho). Além disso, a carteira de trabalho atualmente é digital.
Extratos do FGTS atualizados, comprovantes de atraso salarial, mensagens e áudios que comprovem irregularidades ou assédio, além de testemunhas que presenciaram os fatos. Outros documentos poderão ser necessários dependendo do seu caso.
A análise inicial do seu caso é realizada sem qualquer custo de contratação. Caso seja necessário ingressar com a ação judicial, nossos honorários serão cobrados apenas ao final e somente se houver ganho de causa.
QUANDO NÃO CABE RESCISÃO INDIRETA?
Quando o trabalhador deseja apenas se desligar da empresa para buscar novas oportunidades profissionais, sem que a empresa tenha cometido qualquer irregularidade contratual.
Nesse caso, a Rescisão Indireta não é aplicável. Ela exige a comprovação inequívoca de faltas graves praticadas pelo empregador na Justiça do Trabalho.
No entanto, você ainda pode buscar a Justiça caso a empresa esteja descumprindo outras obrigações (como o não pagamento de verbas devidas, danos morais por assédio, vale-transporte não pago, etc.). Além disso, mesmo se você já foi demitido ou pediu demissão, ainda é possível cobrar eventuais valores que ficaram para trás nos últimos dois anos.